Decreto n.º 12/82

Tipo
Decreto
Data
26/01/1982
Diploma n.º
12/82
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de 16 anos de prisão maior imposta a Valdemar dos Santos



Decreto n.º 12/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 16 anos de prisão maior imposta a Valdemar dos Santos, em 25 de Novembro de 1977, no processo de querela n.º 1140 do 1.º Juízo do Tribunal de Vila Nova de Gaia para a pena de 13 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.