Decreto n.º 11965

Tipo
Decreto
Data
27/07/1926
Diploma n.º
11965
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o decreto n.º 11789, que concedia ao Presidente do Ministério as regalias de Chefe de Estado emquanto não fôsse eleito o Presidente da República - Regula a forma de satisfação das despesas eventuais de representação do Govêrno a efectuar com cerimónias oficiais nos Palácios do Estado, viagens do Presidente do Govêrno no País, abonos e ajudas de custo ao pessoal militar e civil que o acompanhar nessas viagens - Confia a administração das dotações consignadas a despesas da Secretaria da Presidência da República a um conselho administrativo