Decreto n.º 119/71

Tipo
Decreto
Data
02/04/1971
Diploma n.º
119/71
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 29.º do Decreto n.º 44247, que remodela a orgânica das Direcções de Exploração de Transportes Aéreos dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e Moçambique



Decreto n.º 119/71

de 2 de Abril

A expansão do tráfego aéreo e a consequente utilização de modernas aeronaves têm demonstrado que nos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e Moçambique a actual estrutura dos quadros de pessoal das Direcções de Exploração de Transportes Aéreos carece de actualização e adaptação às novas exigências.

Assim, considera-se conveniente alterar o preceituado no artigo 29.º do Decreto n.º 44247, de 22 de Março de 1962 - que estabelece a orgânica daquelas direcções de exploração -, adaptando-o às actuais necessidades.

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 29.º do Decreto n.º 44247, de 22 de Março de 1962, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º Os governadores-gerais ficam autorizados a remodelar, sob proposta dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes, os lugares dos quadros privativos do pessoal dos transportes aéreos por meio de diploma legislativo e a fixar os respectivos vencimentos, observando quanto a estes os limites impostos pela lei geral.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 19 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.