Decreto n.º 117/79

Tipo
Decreto
Data
02/11/1979
Diploma n.º
117/79
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de «Casa dos Arcos, Santa Comba Dão»



Decreto n.º 117/79

de 2 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de «Casa dos Arcos, Santa Comba Dão (beneficiação total das coberturas - conclusão)», pela importância de 3968555$70.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1) Em 1979 - 800000$00;

2) Em 1980 - 3168555$70.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Promulgado em 20 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.