Decreto n.º 114/79

Tipo
Decreto
Data
17/10/1979
Diploma n.º
114/79
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício destinado a internato para cadetes da Escola Naval, no Alfeite



Decreto n.º 114/79

de 17 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício destinado a internato para cadetes da Escola Naval, no Alfeite, pela importância de 64415427$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:

Em 1979 ... 37000000$00

Em 1980 ... 27415427$00

2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Promulgado em 6 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.