Decreto n.º 113/76

Tipo
Decreto
Data
09/02/1976
Diploma n.º
113/76
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança



Decreto n.º 113/76

de 9 de Fevereiro

Considerando que a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 284/74, de 26 de Junho, concluiu o desempenho das funções que, por lei, lhe foram confiadas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É extinta, com efeitos a partir do dia 15 de Janeiro de 1976, a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.