Decreto n.º 112-B/81

Tipo
Decreto
Data
02/09/1981
Diploma n.º
112-B/81
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Desdobra em dois ramos a licenciatura em Gestão do Instituto Universitário da Beira Interior, criada pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro



Decreto n.º 112-B/81

de 2 de Setembro

Pela Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro, foi criado o Instituto Universitário da Beira Interior, em substituição do Instituto Politécnico da Covilhã, então extinto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º daquela lei, foram criados naquele Instituto os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Gestão.

Verifica-se, no entanto, a conveniência de diversificar a licenciatura em Gestão, de forma a corresponder às necessidades de desenvolvimento regional.

Sob proposta da comissão instaladora daquele Instituto e consultado o Conselho Nacional do Ensino Superior:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A licenciatura em Gestão, criada pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro, no Instituto Universitário da Beira Interior, é desdobrada em dois ramos:

a) Gestão de Empresas;

b) Gestão Regional.

Art. 2.º Os planos de estudo das licenciaturas do Instituto Universitário da Beira Interior são aprovados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 28 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.