Decreto n.º 112/77

Tipo
Decreto
Data
01/09/1977
Diploma n.º
112/77
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Conjunto monumental da Praça do Comércio - Limpeza e conservação das fechadas do edifício do Ministério da Marinha»



Decreto n.º 112/77

de 1 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Conjunto monumental da Praça do Comércio - Limpeza e conservação das fachadas do edifício do Ministério da Marinha», pela importância de 4929172$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:

1. Em 1977 - 2753000$00;

2. Em 1978 - 2176172$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 15 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.