Decreto n.º 110/70

Tipo
Decreto
Data
17/03/1970
Diploma n.º
110/70
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção a determinada parte do artigo 3.º e ao artigo 44.º do Decreto n.º 49205, que regula a prestação de estágios para a formação pedagógica dos professores do 1.º ao 11.º grupos do ensino técnico profissional



Decreto n.º 110/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto n.º 49205, de 25 de Agosto de 1969, na parte a seguir indicada, e o artigo 44.º do mesmo diploma passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...

...

11.º grupo:

A - ...

B - Licenciados em Ciências Físico-Químicas ou em Ciência Biológicas ou Geológicas e bacharéis em Biologia ou Geologia.

...

Art. 44.º - 1. Os professores habilitados com Exame de Estado para o 1.º grupo que sejam licenciados em Ciências Físico-Químicas podem requerer o provimento em lugares do 4.º grupo A e os habilitados com Exame de Estado para o actual 4.º grupo podem requerer o provimento em lugares do 11.º grupo B, envolvendo a nomeação, em ambos os casos, a sua transferência definitiva para esse grupo.

2. Os professores efectivos e extraordinários do 1.º grupo licenciados em Ciências Físico-Químicas podem também, mediante despacho ministerial, preencher transitòriamente ou, a requerimento seu, definitivamente lugares vagos do 4.º grupo A nas escolas a cujo quadro pertencem.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 6 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.