Decreto n.º 11/82

Tipo
Decreto
Data
26/01/1982
Diploma n.º
11/82
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por comutação, em 2 anos de prisão maior a pena aplicada a João Manuel de Abreu Ribeiro



Decreto n.º 11/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena de prisão maior aplicada pelo Acórdão de 6 de Março de 1979 do Supremo Tribunal de Justiça no processo de querela n.º 207/77 (2.ª Secção) do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto a João Manuel de Abreu Ribeiro e subsistente após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, é reduzida, por comutação, em 2 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.