Decreto n.º 11/77

Tipo
Decreto
Data
20/01/1977
Diploma n.º
11/77
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de vinte e seis meses de prisão maior para vinte e quatro meses de prisão, imposta ao Dr. António Eduardo da Silva Carvalho



Decreto n.º 11/77

de 20 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e), n.º 1, do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de vinte e seis meses de prisão maior para vinte e quatro meses de prisão, imposta ao Dr. António Eduardo da Silva Carvalho, por sentença transitada em julgado.

Assinado em 22 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.