Decreto n.º 11/72

Tipo
Decreto
Data
10/01/1972
Diploma n.º
11/72
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as características, em diâmetro e peso, das moedas de 50 avos da emissão autorizada a circular na província de Macau pelo Decreto n.º 38607



Decreto n.º 11/72

de 10 de Janeiro

Tornando-se conveniente proceder à alteração das características, em diâmetro e peso, das moedas de 50 avos da emissão autorizada a circular na província de Macau pelo Decreto n.º 38607, de 19 de Janeiro de 1952;

Atendendo ao que em tal sentido foi solicitado pelo Governo da província;

Ouvido o Banco Nacional Ultramarino;

Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As moedas de 50 avos destinadas à província de Macau e cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 38607, de 19 de Janeiro de 1952, passam a ter 23,6 mm de diâmetro e 5,9 g de peso, mantendo as restantes características indicadas no referido diploma.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.