Decreto n.º 109/74

Tipo
Decreto
Data
15/03/1974
Diploma n.º
109/74
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria os lugares de Subsecretário de Estado da Informação e Turismo, do Comércio, da Indústria e da Energia



Decreto n.º 109/74

de 15 de Março

Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 108/74, de 15 de Março:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São criados os lugares de Subsecretário de Estado da Informação e Turismo, do Comércio, da Indústria e da Energia.

Marcello Caetano.

Promulgado em 14 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.