Decreto n.º 108/79

Tipo
Decreto
Data
22/09/1979
Diploma n.º
108/79
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais para o dia 16 de Dezembro de 1979 em todo o território nacional



Decreto n.º 108/79

de 22 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, e o entendimento da sua convalidação através da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro:

O Governo, nos termos da alínea d) do artigo 200.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único. As eleições gerais para os órgãos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 16 de Dezembro de 1979 em todo o território nacional.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 21 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.