Tipo
Decreto
Data
22/09/1979
Diploma n.º
107/79
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o Consulado em Tânger passe à categoria de consulado honorário
Decreto n.º 107/79
de 22 de Setembro
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Consulado em Tânger passa a ter a categoria de consulado honorário.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Promulgado em 10 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.