Decreto n.º 106/73

Tipo
Decreto
Data
14/03/1973
Diploma n.º
106/73
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Industrial e Comercial de Barcelos e das oficinas da Escola Industrial e Comercial de Penafiel



Decreto n.º 106/73

de 14 de Março

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Industrial e Comercial de Barcelos e das oficinas da Escola Industrial e Comercial de Penafiel, pela importância de 27850000$00, que poderá elevar-se a 30635000$00, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Art. 2.º - 1. O encargo proveniente da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1973 ... 3342000$00

Em 1974 ... 8355000$00

Em 1975 ... 8355000$00

Em 1976 ... 10583000$00

2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 2 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.