Decreto n.º 105/79

Tipo
Decreto
Data
22/09/1979
Diploma n.º
105/79
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a categoria do Consulado em Manaus



Decreto n.º 105/79

de 22 de Setembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Consulado em Manaus passa e ter a categoria de consulado honorário.

Art. 2.º O presente decreto entra em vigor no dia 30 de Setembro do corrente ano.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.