Decreto n.º 105/77

Tipo
Decreto
Data
06/08/1977
Diploma n.º
105/77
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução, SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da empreitada de remodelação da ala nascente do edifício principal do Regimento de Lanceiros de Lisboa



Decreto n.º 105/77

de 6 de Agosto

Tendo em conta as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da empreitada de remodelação da ala nascente do edifício principal do Regimento de Lanceiros de Lisboa, na importância de 14873513$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:

a) Em 1977 - 10212500$00;

b) Em 1978 - 4661013$00.

2. A importância fixada para o ano de 1978 será adicionada do saldo apurado do ano de 1977.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 8 de Junho de 1977.

Promulgado em 27 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.