Decreto n.º 100/73

Tipo
Decreto
Data
13/03/1973
Diploma n.º
100/73
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração da 1.ª fase dos estudos da obra de remodelação e ampliação das instalações do Instituto Nacional de Estatística, em Lisboa



Decreto n.º 100/73

de 13 de Março

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração da 1.ª fase dos estudos da obra de remodelação e ampliação das instalações do Instituto Nacional de Estatística, em Lisboa, pela importância de 3644850$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1973 - 2369153$00.

2. Em 1974 - 1275697$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 1 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.