Decreto n.º 10/82

Tipo
Decreto
Data
26/01/1982
Diploma n.º
10/82
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de 15 anos, 3 meses e 18 dias de prisão maior a António Pipa da Cal



Decreto n.º 10/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 15 anos, 3 meses e 18 dias que, com o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, foi aplicada em 1 de Julho de 1978 pelo Tribunal de Vila Pouca de Aguiar (processo de querela n.º 45/78) a António Pipa da Cal para a pena de 11 anos, 3 meses e 18 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.