Decreto n.º 10/81

Tipo
Decreto
Data
09/01/1981
Diploma n.º
10/81
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de treze anos de prisão maior aplicada, em cúmulo jurídico, a Armando de Almeida Freitas



Decreto n.º 10/81

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de treze anos de prisão maior aplicada, em cúmulo jurídico, a Armando de Almeida Freitas pelo Acórdão de 15 de Novembro de 1978 do Tribunal da Relação do Porto (processo n.º 300/77, 1.ª Secção, do Tribunal de S. João da Madeira) para a pena de oito anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.