Decreto n.º 1-A/2010

Tipo
Decreto
Data
22/02/2010
Diploma n.º
1-A/2010
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara luto nacional nos dias 22, 23 e 24 de Fevereiro de 2010 pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira



Decreto n.º 1-A/2010

de 22 de Fevereiro

O temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira no passado dia 20 de Fevereiro provocou várias vítimas mortais.

Face à gravidade da situação ocorrida, o Governo resolve declarar três dias de luto nacional como forma de expressão de pesar de toda a população nacional pela tragédia ocorrida.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado luto nacional por três dias pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

Produção de efeitos e entrada em vigor

O presente decreto produz efeitos a partir do dia 22 de Fevereiro de 2010 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 22 de Fevereiro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Fevereiro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.