Decreto n.º 1/2021

Tipo
Decreto
Data
01/01/2021
Diploma n.º
1/2021
Diário da República
N.º 1-A, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara o luto nacional pelo falecimento de Carlos do Carmo de Ascensão Almeida



Decreto n.º 1/2021

de 1 de janeiro

Carlos do Carmo de Ascensão Almeida foi uma das maiores vozes de Portugal.

Com mais de 50 anos de carreira, marcou a música e cultura portuguesas, em geral, e o Fado, em especial, tendo contribuído para a sua classificação como Património Imaterial da Humanidade, em 2011.

Um dos seus maiores contributos para a cultura portuguesa foi a forma como militantemente renovou o Fado e o preparou para o futuro, libertando-o do estigma de símbolo da ditadura e trazendo-o para o Portugal democrático. Tal militância mobilizou novos compositores e poetas, encorajou novos intérpretes e captou novos públicos.

Carlos do Carmo foi agraciado com inúmeras distinções e condecorações, das quais se destacam o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique (1997), o grau de Grande Oficial da Ordem do Mérito (2016) e a Medalha de Mérito Cultural (2019).

Notável fadista, consagrado pelo público e pela crítica, contribuiu de forma inegável para o património cultural universal, razão pela qual lhe foi atribuído o Grammy Latino Lifetime Achievement Award (2014), uma das mais importantes distinções da indústria musical internacional.

Nome incontornável na cultura nacional e internacional, perdurará na memória de todos os portugueses.

Como justa homenagem a Carlos do Carmo de Ascensão Almeida, falecido a 1 de janeiro de 2021, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional no dia 4 de janeiro de 2021.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de janeiro de 2021. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 1 de janeiro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 1 de janeiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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