Decreto Regulamentar n.º 9/98

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
12/05/1998
Diploma n.º
9/98
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Remodela a orgânica do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE)



Decreto Regulamentar n.º 9/98

de 12 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio, aprovou a designação, objectivos, atribuições e também a composição, competências e funcionamento das comissões de planeamento de emergência dos diferentes sectores do Governo que constituem o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE).

Considerando as atribuições das comissões de planeamento civil de emergência definidas no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio, e relacionando-as com a realidade actual resultante da actualização das leis orgânicas dos ministérios representados na Comissão de Planeamento da Agricultura de Emergência (CPAE) e tendo em conta a consequente adequação desta Comissão à conjuntura actual, com a introdução de outros organismos considerados necessários aos objectivos definidos, devendo não só a designação como a composição da CPAE estar coerentes com os fins a que se destinam;

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Os artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Designação das comissões

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência, abreviadamente designada por CPAE, para o planeamento da produção e do aprovisionamento, transformação e abastecimento dos produtos alimentares em situação de crise ou guerra;

h) ...

Artigo 13.º

Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência

A Comissão de Planeamento da Agricultura, Pescas e Alimentação de Emergência integra:

a) Dois representantes do Ministério da Defesa Nacional, sendo um do Exército e indicado pelo respectivo Chefe do Estado-Maior;

b) Um representante do Governo Regional dos Açores;

c) Um representante do Governo Regional da Madeira;

d) Um representante do Serviço Nacional de Protecção Civil;

e) Um representante do Instituto da Água;

f) Um representante da Direcção-Geral do Comércio e Concorrência;

g) Um representante da Direcção-Geral da Indústria (área da indústria alimentar);

h) Um representante do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola;

i) Dois representantes do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar;

j) Um representante do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente;

l) Um representante da Direcção-Geral de Veterinária;

m) Um representante da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar;

n) Um representante da Direcção-Geral das Florestas;

o) Um representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.»

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1998.

António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 23 de Abril de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 27 de Abril de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.