Decreto Regulamentar n.º 9/79

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
30/03/1979
Diploma n.º
9/79
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril (servidão radioeléctrica do centro de Alfragide)



Decreto Regulamentar n.º 9/79

de 30 de Março

Considerando a necessidade de proceder à rectificação do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril, ajustando a área expressa à delimitação prevista naquele artigo e constante da planta topográfica anexa ao referido diploma em conformidade com o artigo 3.º

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º O centro radioeléctrico referido no artigo anterior situa-se em Alfragide, concelho de Oeiras, junto à estrada nacional n.º 249-1, ao quilómetro 2,1, e ocupa uma área aproximada de 380000 m2, confinando com prédios cujos proprietários são os a seguir indicados:

a) ...

b) ...

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - Eduardo Henriques da Silva Correia - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 15 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.