Decreto Regulamentar n.º 84/83

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
06/12/1983
Diploma n.º
84/83
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 34/81, de 8 de Agosto (medidas preventivas para a zona do Casal de Cambra - Sintra)



Decreto Regulamentar n.º 84/83

de 6 de Dezembro

Considerando que a Câmara Municipal de Sintra está a realizar uma intervenção urbanística na área de Casal de Cambra, no respectivo concelho, e que convém evitar a alteração das circunstâncias e condicionamentos existentes que possam comprometer ou tornar mais difícil ou onerosa a respectiva execução;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo referido no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 34/81, de 8 de Agosto, é prorrogado por mais um ano.

Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 22 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.