Decreto Regulamentar n.º 77/80

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
11/12/1980
Diploma n.º
77/80
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui na Região de Turismo da Serra do Marão o concelho de Ribeira de Pena



Decreto Regulamentar n.º 77/80

de 11 de Dezembro

Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e no n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957;

Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto n.º 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, por forma a compreender mais um concelho:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É incluído na Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto n.º 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, o concelho de Ribeira de Pena.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.