Decreto Regulamentar n.º 77/79

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
31/12/1979
Diploma n.º
77/79
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 154.º do Regulamento de Transportes em Automóveis



Decreto Regulamentar n.º 77/79

de 31 de Dezembro

O § 2.º do artigo 14.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, com a redacção dada pelo Decreto n.º 898/76, de 30 de Dezembro, ao caracterizar o bilhete de assinatura mensal para um número ilimitado de viagens proíbe a sua utilização ao domingo ou qualquer outro dia fixo à escolha do utente.

Considerando que esta disposição, lesiva do interesse dos utentes, contraria também a prática generalizada entre os operadores de transportes, aliás de acordo com a orientação que ressalta das Portarias n.os 169/78, de 29 de Março, e 525/79, de 29 de Setembro, que introduziram as últimas revisões tarifárias, importa eliminar a referida restrição à utilização da assinatura mensal, o que é feito através do presente diploma.

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 154.º do Regulamento de Transportes em Automóveis passa a ter a seguinte redacção:

Os bilhetes de assinatura serão mensais, válidos para todos os dias, para um número ilimitado de viagens e referidos a um dado percurso da rede de um concessionário.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.