Decreto Regulamentar n.º 74/86

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
29/12/1986
Diploma n.º
74/86
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 55/84, de 8 de Agosto (sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do conselho de Valongo destinada ao parque florestal da serra de Santa Justa e Alto Ramalho)



Decreto Regulamentar n.º 74/86

de 29 de Dezembro

O Decreto Regulamentar n.º 55/84, de 8 de Agosto, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do concelho de Valongo destinada ao parque florestal da serra de Santa Justa e Alto Ramalho, abrangida pelo plano parcial de urbanização da serra de Santa Justa e pelo plano de pormenor do lugar do Alto Ramalho.

Encontrando-se ambos os planos em fase de conclusão, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo citado decreto regulamentar, conforme pretende a Câmara Muncipal de Valongo.

Aproveita-se, também, para corrigir, a pedido desta Câmara Municipal, um pequeno lapso que houve na demarcação de área sujeita a medidas preventivas.

Assim:

Ao abrigo, do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 55/84, de 8 de Agosto.

Art. 2.º O limite norte da área sujeita às medidas preventivas é corrigido de acordo com a planta anexa ao presente diploma.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 8 de Agosto de 1986.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)