Decreto Regulamentar n.º 72/85

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
11/11/1985
Diploma n.º
72/85
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita a medidas preventivas a área do plano de pormenor do Bairro de Nossa Senhora da Saúde, em Évora



Decreto Regulamentar n.º 72/85

de 11 de Novembro

O plano de pormenor do Bairro de Nossa Senhora da Saúde, sito na freguesia da Sé, concelho de Évora, encontra-se desactualizado, pelo que se vai proceder à sua revisão.

No entanto, até à referida revisão estar concluída e aprovada decorre um prazo de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades ou mesmo impossibilidade na sua futura execução.

Urge, pois, submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Para efeitos de aplicação do disposto na capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área assinalada na planta anexa a este diploma.

2 - As medidas preventivas referidas no número anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Évora, precedida de parecer favorável da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes:

a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

b) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno.

3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e para proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Évora e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 18 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)