Decreto Regulamentar n.º 70/80

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
05/11/1980
Diploma n.º
70/80
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 45.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro (Direcção-Geral da Contabilidade Pública)



Decreto Regulamentar n.º 70/80

de 5 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro, estabeleceu os princípios gerais que orientam a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º deste diploma legal, veio o Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, disciplinar a execução daqueles referidos princípios.

Convindo uniformizar a regulamentação das remunerações acessórias recebidas pelos funcionários do Ministério das Finanças e do Plano:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 45.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 45.º ...

4 - O prémio de liquidação e responsabilidade financeira será distribuído pelos funcionários não excluídos nos termos do n.º 2 do presente artigo, na proporção dos respectivos vencimentos, com o limite máximo anual de 30% dos referidos vencimentos, acrescido de 8,5% para aqueles que desempenharem as funções de adjunto de director de contabilidade.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 25 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.