Decreto Regulamentar n.º 7/86

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
10/03/1986
Diploma n.º
7/86
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério do Plano e da Administração do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 81/83, de 29 de Novembro (Plano Geral de Urbanização da Póvoa de Varzim)



Decreto Regulamentar n.º 7/86

de 10 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 81/83, de 29 de Novembro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do Plano Geral de Urbanização da Póvoa de Varzim e estabeleceu a favor da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

Encontrando-se o referido Plano Geral em fase de conclusão, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 81/83, conforme pretende a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 81/83, de 29 de Novembro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Novembro de 1985.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Fevereiro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.