Decreto Regulamentar n.º 67/85

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
22/10/1985
Diploma n.º
67/85
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um n.º 8 ao artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro (regulamenta a defesa do património florestal)



Decreto Regulamentar n.º 67/85

de 22 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, um n.º 8 do teor seguinte:

8 - As acções referidas nas alíneas a) e f) do n.º 1 do presente artigo poderão ser autorizadas pelo presidente da câmara municipal, mediante parecer favorável da CEFF municipal, em dia a fixar, cabendo àquele tomar as providências de ordem preventiva adequadas, em especial as que respeitam à presença no local de meios humanos e técnicos do corpo de bombeiros da área, devendo ser dado conhecimento aos serviços periféricos da Direcção-Geral das Florestas.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 8 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.