Decreto Regulamentar n.º 64/86

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
13/11/1986
Diploma n.º
64/86
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro das Barrocas, em Alcochete



Decreto Regulamentar n.º 64/86

de 13 de Novembro

A área do Bairro das Barrocas, em Alcochete, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Com efeito, reconhece-se que os prédios abrangidos se encontram em estado de degradação, não oferecem condições mínimas de habitabilidade e de segurança e que a área em causa se caracteriza ainda por falta ou insuficiência de infra-estruturas urbanísticas.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeitos de intervenção expedita da Câmara Municipal de Alcochete, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do Bairro das Barrocas, em Alcochete, demarcada em planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

2 - A área referida no número anterior é delimitada pelas seguintes confrontações:

A norte, pela Rua do Norte; a sul, pela Rua do Comendador Estêvão de Oliveira/Largo de São João; a nascente, pela Rua do Mercado; a poente, pelo Largo da Misericórdia.

Art. 2.º Compete à Câmara Municipal de Alcochete promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 25 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)