Decreto Regulamentar n.º 60/87

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
10/11/1987
Diploma n.º
60/87
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Cria mais um lugar de vice-presidente do Instituto Português do Património Cultural



Decreto Regulamentar n.º 60/87

de 10 de Novembro de 1987

Ao Instituto Português do Património Cultural, criado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, foi cometida, ao longo destes anos, uma responsabilidade acrescida pelo importante conjunto de imóveis, nomeadamente castelos, museus e palácios nacionais, que passaram para a sua dependência.

Deste facto resultou uma enorme sobrecarga de tarefas na actual direcção do Instituto, o que se tem mostrado significativamente desaconselhável.

A fim de permitir uma gestão mais racional dos enormes recursos humanos e financeiros dependentes do Instituto, a respectiva direcção é reforçada com a criação de mais um lugar de vice-presidente.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 8.º, 10.º, 12.º e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - ...

a) ...

b) Dois vice-presidentes.

2 - O presidente será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente que designar.

3 - Os vice-presidentes são equiparados a subdirector-geral.

Art. 10.º ...

a) ...

b) Os vice-presidentes do Instituto Português do Património Cultural;

c) ...

d) ...

Art. 12.º ...

a) ...

b) Os vice-presidentes do Instituto Português do Património Cultural;

c) ...

d) ...

e) ...

Art. 14.º - 1 - ...

a) Os vice-presidentes;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 23 de Outubro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Outubro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.