Decreto Regulamentar n.º 58/82

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
10/09/1982
Diploma n.º
58/82
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 52/77, de 24 de Agosto



Decreto Regulamentar n.º 58/82

de 10 de Setembro

Considerando a necessidade de prever a existência do cargo de vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Investimento Estrangeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 52/77, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - ...

2 - ...

3 - Na resolução de nomeação indicar-se-ão quais os membros que exercem as funções de presidente e vice-presidente do conselho directivo.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 1982.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 26 de Agosto de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.