Decreto Regulamentar n.º 58/77

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
25/08/1977
Diploma n.º
58/77
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por cento e vinte dias o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro (Estrutura e regulamento do funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações)



Decreto Regulamentar n.º 58/77

de 25 de Agosto

Considerando as dificuldades que têm surgido na obtenção de instalações adequadas para a Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações;

Considerando que essas dificuldades têm agravado as normais contingências do primeiro preenchimento dos lugares do respectivo quadro de pessoal, pelo que se torna manifestamente exíguo o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por cento e vinte dias o prazo a que se refere o artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 9 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.