Decreto Regulamentar n.º 53/83

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
22/06/1983
Diploma n.º
53/83
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro (define as bases de incidência das contribuições à Previdência)



Decreto Regulamentar n.º 53/83

de 22 de Junho

Tornando-se necessário estabelecer uma correcta definição da base de incidência das contribuições para a segurança social;

Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As alíneas d) e m) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ...

d) Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de economia e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;

...

m) Os subsídios de residência, de renda de casa e outros de natureza análoga, que tenham carácter de regularidade;

...

Art. 2.º São revogadas as alíneas i) e s) do Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de Fevereiro.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1983.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.