Decreto Regulamentar n.º 52/83

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
22/06/1983
Diploma n.º
52/83
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 26/83, de 21 de Março (regulamenta a estrutura da participação do sistema de segurança social)



Decreto Regulamentar n.º 52/83

de 22 de Junho

Considerando a necessidade de garantir uma articulação sistemática entre o Centro Regional de Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, conforme se previa já no Decreto Regulamentar n.º 3/81, de 15 de Janeiro, que criou aquele centro regional:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 26/83, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Do Conselho Regional de Segurança Social de Lisboa fará ainda parte um elemento a designar pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2 - O actual n.º 2 do artigo 2.º passa a ser o n.º 3 do mesmo artigo.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 4 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.