Decreto Regulamentar n.º 52/79

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
31/08/1979
Diploma n.º
52/79
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto n.º 79/78, de 4 de Agosto (aprova o Regulamento do Aluguer das Embarcações para Recreio)



Decreto Regulamentar n.º 52/79

de 31 de Agosto

Tendo-se verificado que o Decreto n.º 79/78, de 4 de Agosto, que aprova o Regulamento do Aluguer das Embarcações para Recreio, carece de ser modificado para permitir às embarcações nacionais, independentemente da sua idade e desde que estejam em bom estado de conservação, o exercício de tal actividade;

Considerando que essa alteração à legislação actualmente em vigor poderá traduzir-se numa economia de divisas pela não importação de equipamentos não imediatamente necessários, sem prejuízo das normas de segurança que se impõe salvaguardar;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:

Artigo único. Ao artigo 12.º do Decreto n.º 79/78, de 4 de Agosto, é aditado um n.º 3, que terá a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1 - ...

2 - ...

3 - Poderá ser dispensado o cumprimento dos requisitos dos números anteriores, desde que seja comprovado que as embarcações e respectivos motores de propulsão se encontram em bom estado de conservação e mediante o parecer favorável da IGN, conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 4.º

Carlos Alberto da Mota Pinto - Abel Pinto Repolho Correia - José Ricardo Marques da Costa.

Promulgado em 13 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.