Decreto Regulamentar n.º 5/82

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
11/02/1982
Diploma n.º
5/82
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 da base V constante do Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro (financiamentos à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L.



Decreto Regulamentar n.º 5/82

de 11 de Fevereiro

Pelo Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro, foi aprovada a alteração às bases de concessão da construção, conservação e exploração das auto-estradas outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., pelo Decreto-Lei n.º 467/72, de 22 de Novembro.

A necessidade de garantir à BRISA uma maior facilidade na obtenção de financiamentos, na ordem interna e externa, para o prosseguimento da sua actividade, e as actuais condições dos mercados financeiros justificam a revisão do n.º 4 da base V constante do Decreto Regulamentar n.º 5/81.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado o n.º 4 da base V, constante do Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro, que passará a ter a seguinte redacção:

Base V

...

4 - A pedido da concessionária, o Estado poderá avalizar financiamentos internos e externos.

Art. 2.º A alteração aprovada pelo artigo anterior é aplicável a todos os financiamentos contraídos pela BRISA e avalizados pelo Estado à data da publicação deste diploma.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 2 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.