Decreto Regulamentar n.º 4/81

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
17/01/1981
Diploma n.º
4/81
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas de recuperação de zonas clandestinas e degradadas na península de Setúbal, constantes do Decreto Regulamentar n.º 20/78, de 4 de Julho



Decreto Regulamentar n.º 4/81

de 17 de Janeiro

Sendo conveniente prorrogar o prazo das medidas preventivas constantes do Decreto Regulamentar n.º 20/78, de 4 de Julho, alteradas pelo Decreto Regulamentar n.º 32/79, de 6 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas constantes do Decreto Regulamentar n.º 20/78, de 4 de Julho, com as alterações constantes do Decreto Regulamentar n.º 32/79, de 6 de Junho.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João Lopes Porto.

Promulgado em 5 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.