Decreto Regulamentar n.º 39/91

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
09/08/1991
Diploma n.º
39/91
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Circunscrição Florestal de Faro. Altera o Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro



Decreto Regulamentar n.º 39/91

de 9 de Agosto

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, a Circunscrição Florestal de Évora - serviço regional da Direcção-Geral das Florestas - abrange a área correspondente aos distritos de Portalegre, Évora, Setúbal, Beja e Faro.

A experiência tem demonstrado que esta divisão administrativa carece de reformulação, em termos de permitir uma melhor prossecução dos objectivos da política florestal.

Com efeito, o Algarve apresenta características próprias, designadamente em matéria florestal, que o individualizam, justificando, pois, a criação da respectiva circunscrição florestal, princípio, aliás, adoptado em todas as outras divisões administrativas existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º - 1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Circunscrição Florestal de Évora, com sede nesta cidade e actuação nas áreas correspondentes aos distritos de Portalegre, Évora, Setúbal e Beja.

g) Circunscrição Florestal de Faro, com sede nesta cidade e actuação na área correspondente ao distrito de Faro.

...

Art. 2.º O quadro da Direcção-Geral das Florestas é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1991.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro dos Santos Amaro.

Promulgado em 4 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA

(ver documento original)