Decreto Regulamentar n.º 35/78

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
25/10/1978
Diploma n.º
35/78
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro (Departamento Central de Planeamento)



Decreto Regulamentar n.º 35/78

de 25 de Outubro

Na formulação do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro, houve o manifesto propósito de adiar para o orçamento do ano em curso os encargos dele resultantes e não antecipá-los.

Aconteceu, porém, que, pelo atraso verificado na publicação do diploma acima referido, o citado artigo 5.º, para além de não se justificar, tornou-se inexequível, devendo ser revogado.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado pelo presente diploma o artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 6/78, de 18 de Fevereiro.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 9 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.