Decreto Regulamentar n.º 35/77

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
30/05/1977
Diploma n.º
35/77
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um número ao artigo 3.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro (regulamenta os estágios pedagógicos das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências)



Decreto Regulamentar n.º 35/77

de 30 de Maio

A experiência do funcionamento dos estágios do ramo de formação educacional aconselha que seja garantida em determinados núcleos uma orientação científica especializada, assegurada por professores universitários das respectivas especialidades.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo único do Decreto-Lei n.º 355/76, de 14 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 3.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro, um novo número, do seguinte teor:

5. A possibilidade de nomeação adicional prevista no número antecedente é ainda facultada para cada um dos núcleos de estágio das disciplinas de Ciências Físico-Químicas e de Ciências Naturais do ensino secundário.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 19 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES