Decreto Regulamentar n.º 33/82

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
16/06/1982
Diploma n.º
33/82
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, produza efeitos a partir da data da sua publicação



Decreto Regulamentar n.º 33/82

de 16 de Junho

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, nada dispõe relativamente à sua entrada em vigor;

Determinando o seu artigo 12.º que os adidos comerciais transitam para a nova categoria de adido económico na data da sua publicação;

Tornando-se necessário que o mesmo entre igualmente em vigor naquela data:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Leonardo Charles Zaffiri Duarte Mathias - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 1 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.