Decreto Regulamentar n.º 31/91

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
06/06/1991
Diploma n.º
31/91
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo fixado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 13/88, de 12 de Março (estabelece a favor da Câmara Municipal de Lisboa o direito de preferência nas alienações a título oneroso de terrenos ou edifícios situados nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Bairros de Alfama e Mouraria)



Decreto Regulamentar n.º 31/91

de 6 de Junho

Os Decretos Regulamentares n.os 60/86, de 31 de Outubro, e 61/86, de 3 de Novembro, vieram declarar áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as zonas dos Bairros de Alfama e Mouraria, de modo a facultar à Câmara Municipal de Lisboa o enquadramento jurídico indispensável à intervenção dos meios técnicos e materiais necessários à sua recuperação efectiva em termos adequados.

Por outro lado, o Decreto Regulamentar n.º 13/88, de 12 de Março, veio conceder à Câmara Municipal de Lisboa o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, relativamente aos prédios existentes nas áreas delimitadas e que não estivessem abrangidas por zonas de protecção legalmente definidas.

Aproximando-se o termo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 13/88, de 12 de Março, e a solicitação da Câmara Municipal de Lisboa, afigura-se do maior interesse que esta continue a dispor dos meios de intervenção ali previstos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por três anos, a contar do seu termo, o prazo fixado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 13/88, de 12 de Março.

Art. 2.º O disposto no presente diploma produz efeitos desde 18 de Março de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1991.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 16 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.