Decreto Regulamentar n.º 28/87

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
24/04/1987
Diploma n.º
28/87
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Esclarece dúvidas na interpretação do artigo 6.º do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 1/86, de 2 de Janeiro (avaliação do inquilinato)



Decreto Regulamentar n.º 28/87

de 24 de Abril

Com o intuito de pôr termo a dúvidas na interpretação do artigo 6.º do Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, na redacção do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 1/86, de 2 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A segunda avaliação, para efeitos de julgamento do recurso, será efectuada:

Por um louvado nomeado pelo juiz de entre os peritos constantes da lista a que se refere o artigo 14.º, n.º 3, da Lei n.º 2030;

Por um louvado nomeado pelo director de finanças do distrito de entre os que figuram na mesma lista;

Por um louvado nomeado pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (redacção do Decreto n.º 37784, de 14 de Março de 1950).

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Abril de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.