Decreto Regulamentar n.º 21/89

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
27/07/1989
Diploma n.º
21/89
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o prazo de aplicação das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativas à zona Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda. Segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho



Decreto Regulamentar n.º 21/89

de 27 de Julho

Considerando que se encontra em fase de ultimação o plano de salvaguarda e valorização da zona Jerónimos, Torre de Belém, Junqueira e Ajuda;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O prazo previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 46/87, de 29 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 66/87, de 31 de Dezembro, é prorrogado por um ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.