Decreto Regulamentar n.º 17/82

Tipo
Decreto Regulamentar
Data
08/04/1982
Diploma n.º
17/82
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2) da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho (carreira de técnicos superiores de saúde)



Decreto Regulamentar n.º 17/82

de 8 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, veio criar a carreira de técnicos superiores de saúde, regulamentando-a nas suas linhas gerais.

Porém, o artigo 7.º do referido diploma contém uma incorrecção que não foi rectificada no prazo legal e cuja manutenção tem dado origem a transtornos para os serviços e para os funcionários a quem esta carreira se aplica.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2) da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 7.º

(Transição)

1 - ...

d) ...

2) Os chefes de serviço, os técnicos especialistas e os técnicos principais, desde que, em qualquer dos casos, tenham mais de 11 anos de exercício de funções técnicas, sendo pelo menos 3 na categoria.

...

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 25 de Março de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.